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Tabela Comparativa ST


Notas:
  • Os percentuais expostos representam a variação no total das compras interestaduais enquadradas na substituição tributária;
  • Tabela exclusiva para aplicação a revendedores;
  • A presente tabela possui caráter meramente informativo, abordando o assunto de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá análise da situação para o devido enquadramento;
  • Fundamentos com base no Protocolo 41/08, alterado com o Protocolo 49/08, disponíveis na sua íntegra;

Como utilizar as tabelas:

1 ) Para definir qual tabela utilizar, verifique o preço quanto ao IPI. Se o preço for sem IPI incluso, utilizar a tabela (1), se o preço for com IPI incluso utilizar a tabela (2);

2 ) Localize na linha horizontal o Estado de destino da mercadoria, ou seja, Estado em que se localiza seu estabelecimento. Após, localize na coluna vertical o Estado de origem da mercadoria, ou seja, Estado do seu fornecedor. O percentual encontrado refere-se a variação da substituição tributária nas aquisições interestaduais.



Exemplo: Se o seu estabelecimento está localizado no Estado da BA, adquirindo mercadoria do Estado do RJ, terá uma variação no preço de 16,96%. Supomos que o preço do seu fornecedor seja R$ 1.000,00, consideramos IPI com alíquota de 12% destacado na nota fiscal, ouseja, somado ao total da nota, teremos um total de R$ 1.120,00, sobre esse valor acrescentar a variação de 16,96%, (1.120,00 X 16,96% = 1.309,95). Ao final do faturamento sua aquisição será de R$ 1.309,95 em função da substituição tributária.

Qualquer dúvida ou esclarecimento que se fizerem necessários, favor entrar em contato com a área fiscal, no telefone: (51) 2121-9926 com Adriana.