Tabela Comparativa ST
Notas:
- Os percentuais expostos representam a variação no total das compras interestaduais enquadradas na substituição tributária;
- Tabela exclusiva para aplicação a revendedores;
- A presente tabela possui caráter meramente informativo, abordando o assunto de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá análise da situação para o devido enquadramento;
- Fundamentos com base no Protocolo 41/08, alterado com o Protocolo 49/08, disponíveis na sua íntegra;
Como utilizar as tabelas:
1 ) Para definir qual tabela utilizar, verifique o preço quanto ao IPI. Se o preço for sem IPI incluso, utilizar a tabela (1), se o preço for com IPI incluso utilizar a tabela (2);
2 ) Localize na linha horizontal o Estado de destino da mercadoria, ou seja, Estado em que se localiza seu estabelecimento. Após, localize na coluna vertical o Estado de origem da mercadoria, ou seja, Estado do seu fornecedor. O percentual encontrado refere-se a variação da substituição tributária nas aquisições interestaduais.
Exemplo: Se o seu estabelecimento está localizado no Estado da BA, adquirindo mercadoria do Estado do RJ, terá uma variação no preço de 16,96%. Supomos que o preço do seu fornecedor seja R$ 1.000,00, consideramos IPI com alíquota de 12% destacado na nota fiscal, ouseja, somado ao total da nota, teremos um total de R$ 1.120,00, sobre esse valor acrescentar a variação de 16,96%, (1.120,00 X 16,96% = 1.309,95). Ao final do faturamento sua aquisição será de R$ 1.309,95 em função da substituição tributária.
Qualquer dúvida ou esclarecimento que se fizerem necessários, favor entrar em contato com a área fiscal, no telefone: (51) 2121-9926 com Adriana.


